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Seguro Acidentes de Trabalho para empresas
O seguro de Acidentes de Trabalho é um requisito obrigatório para as empresas. É responsabilidade do empregador cobrir os acidentes ocorridos durante o horário de trabalho e nas instalações da empresa.
A falta de um seguro de Acidentes de Trabalho é uma infração legal sujeita ao pagamento de multas.
Ao subscrever um seguro através dos nossos serviços de mediação, acompanhamos todas as etapas do processo em caso de sinistro.
Oferecemos aconselhamento personalizado para determinar a melhor opção para a sua empresa e garantimos um atendimento dedicado, proteja o seu negócio e os seus colaboradores com um seguro de Acidentes de Trabalho adequado.
Entre em contacto connosco para obter mais informações.
O que é um acidente de trabalho?
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido:
1. No trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre:
a)o local de residência e o local de trabalho;
b) quaisquer dos locais já referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho;
c) o local de trabalho e o de refeição;
d) o local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual;
2. Quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito;
3. No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores; 4. Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora;
5. Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;
6. No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora, quando exista autorização da entidade empregadora;
7. Durante a procura de emprego nos casos de trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
8. No local de pagamento da retribuição;
9. No local onde deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho.
Participação eletrónica de acidentes de trabalho
A participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituindo contraordenação grave a infração da obrigação.
A obrigatoriedade de envio informático aplica-se a todas as empresas à exceção de microempresa (empresas com menos de 10 trabalhadores), trabalhador independente e trabalhador do serviço doméstico, que podem remeter à seguradora a participação de acidente de trabalho em suporte papel. No entanto, caso prefiram fazê-lo eletronicamente podem e devem fazê-lo. A participação eletrónica é simples e de rápida concretização sendo vantajoso que, sempre que possível, a participação de acidente seja feita desta forma.
Todas as seguradoras estão habilitadas a receber uma participação eletrónica de acidentes de trabalho e a sua resposta a uma participação eletrónica é rápida em todas as abrangências, com benefícios claros para o trabalhador acidentado e para a entidade empregadora.
Em caso de acidente de trabalho não hesite, utilize a participação eletrónica.
Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes
Se é um profissional liberal, sabe que no seu dia a dia profissional não está protegido pelo tradicional Seguro de Acidentes de Trabalho. No entanto, é fundamental garantir a sua segurança e estabilidade financeira, especialmente quando o imprevisto acontece. É aí que entra o Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes, uma solução que oferece tranquilidade e proteção 365 dias por ano.
Um acidente pode ser uma verdadeira dor de cabeça, especialmente quando se é trabalhador independente. Com o nosso Seguro de Acidentes de Trabalho, mesmo que fique temporariamente sem rendimentos devido a um acidente, a sua estabilidade financeira está garantida com o pagamento do Capital Seguro. Não deixe que um imprevisto prejudique o seu futuro financeiro.
Profissionais liberais, como advogados, arquitetos, solicitadores, médicos e trabalhadores a recibo verde, têm a responsabilidade de fazer o seu próprio Seguro. No entanto, isso também significa que têm a liberdade de escolher as coberturas que melhor se adaptam às suas necessidades. O nosso Seguro de Acidentes de Trabalho oferece uma proteção personalizada, para que possa trabalhar com confiança, sabendo que está protegido.
Seguros de acidentes de trabalho
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